Retratação Pública

A CONGREGAÇÃO DAS RELIGIOSAS DO SS. SACRAMENTO – SACRAMENTINAS, em estrito cumprimento à ordem judicial proferida nos autos do processo nº xxxxxxx-xx.2024.8.05.0244, vem apresentar DESAGRAVO PÚBLICO referente à conduta adotada que consistiu na recusa da matrícula do menor JLMM, com Transtorno do Espectro Autista, representado por sua genitora MONIQUE LAFAIETE QUEIROZ MOURA.

Por este desagravo, a Sacramentinas, sempre imbuída em prestar ensino de qualidade e inclusivo, no ano de 2022, por estar com uma grande quantidade de alunos com neurodivergencia sendo devidamente assistidos negou a matrícula do aluno em questão.

A respeitosa sentença reconheceu que apesar da decisão da Sacramentinas estar transvestida de preocupação pedagógica tal recusa configurou ato discriminatório e revelou adoção de critério de exclusão baseada na condição de deficiência, o que violou frontalmente o art. 205 da Constituição Federal, a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), bem como na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

A instituição lamenta o ocorrido, pede desculpas à família e ao menor JLMM, e declara que adotou medidas administrativas e pedagógicas para assegurar que situações como esta não se repitam.

Senhor do Bonfim, 14 de agosto de 2025.

Direção Geral